IPVA 2018: opção de pagamento com parcela mínima de uma UPF já está disponível no sistema

Lorrana Carvalho | Sefaz/MT – A Secretaria de Fazenda (Sefaz) disponibilizou nesta sexta-feira (12.01), no Sistema IPVA, a opção de parcelamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2018, com o novo valor mínimo da parcela de R$ 128,24 (1 UPF). A parametrização do sistema estava prevista para ser finalizada na próxima sexta-feira (19), mas devido ao empenho da equipe técnica da Sefaz foi possível antecipar o prazo e disponibilizar o beneficio aos contribuintes.

Com a redução do valor mínimo da parcela, anunciada nesta semana pelo Executivo, mais de 1,3 milhão de contribuintes serão beneficiados. A alteração de R$ 384,72 (3 UPFs) para R$ 128,24 (1 UPF) consta do Decreto 1.330/2018, publicado no Diário Oficial do dia 10.

De acordo com o secretário adjunto de Receita Pública, Último de Almeida, a medida foi adotada tendo em vista que um grupo considerável de contribuintes não seria contemplado com a antiga regra de parcelamento do IPVA 2018, que previa três UPFs para o valor mínimo da parcela.

“O principal objetivo dessa mudança foi proporcionar ao contribuinte a possibilidade de fazer a quitação do seu tributo de forma mais amena, pois o contribuinte quer recolher e às vezes não tem condição, então cabe ao Estado proporcionar essa possibilidade e estimular o cumprimento voluntário da obrigação tributária”, explica o secretário adjunto.

Almeida ressalta ainda que apesar dos últimos anos ter vigorado o valor mínimo de dois UPF por parcela, o Governo optou por reduzir para uma UPF que é quantidade mínima que pode ser cobrada em qualquer tipo de débito tributário. Com isso, uma parcela maior de contribuintes foi abrangida, principalmente àqueles que possuem veículos conhecidos como “populares”.

Para quitar o IPVA 2018 e ficar adimplente com o fisco estadual, o contribuinte deve acessar o site da Sefaz, no banner IPVA, opção “Pague seu IPVA”. O pagamento do documento pode ser efetuado no Banco do Brasil, Sicredi, Bancoob, Bradesco, Itaú, Primacredi e Santander.

Opções de pagamento

O parcelamento possibilita que os contribuintes parcelem o débito do IPVA 2018 em até três vezes mensais, iguais e sucessivas. Para fins de validade, a primeira parcela deve ser quitada até o último dia útil do mês de vencimento do imposto. As demais parcelas deverão ser recolhidas, respectivamente, até o último dia útil dos primeiro e segundo meses consecutivos ao do recolhimento da primeira.

Além das opções de parcelamento, o tributo pode ser pago com descontos de 5% e 3% nos pagamentos em cota única. Os abatimentos são concedidos conforme a data em que for efetuado o recolhimento do imposto.

Para os proprietários de veículos com placa final 1 o desconto de 3% fica disponível no sistema IPVA até o dia 22 de janeiro, para os pagamentos em cota única. Do dia 23 até o último dia útil do mês (31), o tributo deverá ser recolhido de forma integral e sem desconto. Após esta data, o valor devido terá acréscimo de juros e multas.

As datas de vencimento e opções para o recolhimento do imposto são estabelecidas de acordo com o número final da placa do veículo, conforme calendário de vencimento anexado à Portaria nº 221/2017, publicada no Diário Oficial do dia 21 de dezembro de 2017.

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