Lei do vereador Dr. Xavier garante gratuidade no transporte para pessoas com transtorno mental

Parlamentar disse que a maioria dos pacientes desistia do tratamento por não terem condições de bancar as tarifas de transporte. "Instituímos uma lei que garante essa isenção". comemora

A Câmara Municipal de Cuiabá aprovou um projeto de lei em que pessoas acometidas de transtorno mental – e que são consideradas de baixa renda, moradoras do município de Cuiabá – passam a ter o direito à gratuidade no transporte coletivo, em 2019. O benefício é garantido pela Lei n. 6.341, de autoria do vereador Dr. Xavier.
Segundo o autor do projeto, a maioria das pessoas que buscam tratamento nos CAPS não dispõe de recursos necessários para bancar seu sustento diário, tampouco os custos decorrentes dos deslocamentos até às unidades locais que atendem nessa área. O parlamentar observa que o orçamento fica sobrecarregado quando eles necessitam empregar mais recursos com passagens.
“Nós recebemos muitos pedidos de familiares que encontravam essa dificuldade. Se não bastasse todo o processo delicado de ter que lidar com uma pessoa com transtorno mental, ainda tinham esse gasto excedente com transporte coletivo. A Câmara teve essa sensibilidade de aprovar um projeto de lei que beneficiou essas pessoas que mais necessitavam desse benefício. São pacientes residentes na periferia da capital. Para serem atendidos, eram obrigados a cruzar toda a cidade diariamente”.
O direito ao cartão transporte especial é concedido apenas após apresentação de um laudo médico e parecer social fornecido pelos profissionais habilitados do CAPS. A lei prevê ainda que um acompanhante também possa ter o direito ao transporte especial. De posse do laudo e do parecer social, a pessoa com deficiência, ou seu responsável, deve se cadastrar nos órgãos competentes, como a Secretaria de Mobilidade Urbana (Semob).
Para garantir o benefício, o munícipe interessado deve seguir outros requisitos, como: ser morador de Cuiabá, estar em tratamento ou freqüentar regularmente entidades de reabilitação, estar caracterizada a necessidade do benefício, não ser beneficiário de pensão ou aposentadoria, encontrar-se com afastamento previdenciário (auxílio doença ou acidente de trabalho), além de ser portador de transtornos mentais comprovados por avaliação.
A legislação aprovada no Parlamento Municipal salienta que a gratuidade será concedida apenas ao titular do benefício e que o cartão é intransferível, sendo proibido o uso por terceiros. Caso seja provado que houve uso indevido do benefício, tanto pelo titular quanto pelo acompanhante, a gratuidade será cancelada, sem prejuízo das sanções penais e civis cabíveis.

Abraão Ribeiro – Câmara Municipal de Cuiabá

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