Bumba meu Boi do Maranhão concorre a Patrimônio Cultural Imaterial da Unesco
Candidatura será analisada entre os dias 10 e 12 de dezembro, na Colômbia
Por Ivana Sant’Anna, com informações do IPHAN – Reconhecido pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) como Patrimônio Cultural do Brasil em 2011, o Complexo Cultural do Bumba meu Boi do Maranhão pode também ser consagrado como Patrimônio Cultural Imaterial da Humanidade. A candidatura será analisada pelo Comitê Intergovernamental para a Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial da Unesco durante a 14º reunião realizada em Bogotá, na Colômbia, entre os dias 10 e 12 de dezembro.
O Bumba meu Boi poderá ser o sexto bem brasileiro a integrar a lista internacional da Unesco, junto com a Arte Kusiwa – Pintura Corporal e Arte Gráfica Wajãpi (2003), o Samba de Roda no Recôncavo Baiano (2005), o Frevo: expressão artística do Carnaval de Recife (2012), o Círio de Nossa Senhora de Nazaré (2013) e Roda de Capoeira (2014).
O Bumba meu Boi realizado no Maranhão é considerado um Complexo Cultural por congregar diversos bens associados em uma manifestação. No campo da expressão popular, por exemplo, apresenta performances dramáticas, musicais e coreográficas, destacando-se ainda a riqueza das tramas e personagens. Já no plano material, podem ser apreciados os artesanatos, como os bordados do couro do boi e das indumentárias de seus personagens, além dos instrumentos musicais confeccionados artesanalmente. O Bumba meu Boi reúne todas as matrizes da formação cultural brasileira: indígena, negra e branca por meio do ritmo, da dança e das músicas.
A candidatura, segundo o ministro do Turismo, Marcelo Álvaro Antônio, reforça o potencial turístico cultural do Brasil dentro e fora do País. “Não à toa, fomos eleitos pelo Fórum Econômico Mundial como o nono país em atrativos culturais, o que nos faz ter a certeza de que a valorização de nossa identidade cultural será fundamental para levar nosso setor a um novo patamar”, afirma.
Para o secretário Especial da Cultura, Roberto Alvim, o reconhecimento é de extrema importância, pois garante uma maior promoção da cultura e do turismo dentro do Brasil e no exterior. “No dossiê construído para a candidatura estão previstas ações de salvaguarda que terão que ser cumpridas para garantir que essa expressão cultural não se perca de sua essência, e continue encantando multidões pelo Brasil”, ressalta.
Neste ano, o ministro do Turismo, Marcelo Álvaro Antônio, esteve diversas vezes na Unesco para tratar sobre a candidatura de patrimônios naturais e turísticos da Humanidade. Em junho, se reuniu com a diretora do Centro do Patrimônio Mundial da entidade, Mechtikd Rossler e defendeu a candidatura de Paraty como sítio histórico, cultural e natural da Humanidade. Em julho, veio o resultado: Paraty e Ilha Grande foram reconhecidos como Patrimônio Mundial Misto do Brasil. Com o reconhecimento internacional, o Brasil possui 22 bens na lista de sítios de excepcional valor universal.
Ainda em junho deste ano, o ministro Marcelo Álvaro Antônio defendeu, também na Unesco, a candidatura dos Cânions do Sul, na divisa do Rio Grande do Sul com Santa Catarina, como geoparque da humanidade. Apesar de ser considerado o primeiro do mundo em atrativos naturais pelo Fórum Econômico Mundial, o Brasil atualmente só tem a Serra do Araripe, no Ceará, na Rede Global de Geoparques da Unesco.
Candidatura – A candidatura a ser avaliada pelo Comitê Intergovernamental para a Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial é a último passo de um longo caminho que deve atender a critérios nacionais e internacionais. De início, a comunidade encaminha ao Iphan a proposta de inclusão na lista representativa da Unesco. O bem cultural deve atender aos requisitos de elegibilidade à Patrimônio Cultural Imaterial da Humanidade, dispostos na Resolução 1/2009 do Iphan.
O próximo passo é a avaliação da proposta de candidatura realizada pela Câmara do Patrimônio Imaterial e do Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural. Tendo o aceite, o proponente então elaborará o dossiê de acordo com formulário da Unesco e com a Convenção para a Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial da Unesco de 2003, apresentando neste documento ao Organismo Internacional que o bem preenche requisitos de excepcionalidade cultural.
Edição: Rafael Brais
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