MT: Orçamento de Várzea Grande fica equilibrado em 2019
Para o próximo ano está prevista receita de R$ 799,98 milhões, sendo a maior parte da projeção, R$ 596,57 milhões, orçamento fiscal
A prefeitura de Várzea Grande publicou no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso de hoje (28), as leis 4.419/2018 e 4.420/2018 que tratam do orçamento público municipal para o exercício 2019, por meio da Lei Orçamentária Anual (LOA) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Para o próximo ano está prevista receita de R$ 799,98 milhões, sendo a maior parte da projeção, R$ 596,57 milhões, orçamento fiscal.
As leis foram aprovadas pelo Poder Legislativo local e a LOA entra em vigor a partir do dia 2 de janeiro de 2019.
As leis trazem as metas e as prioridades da Administração Pública para o exercício seguinte, no entanto, toda a projeção de receita, despesa e investimentos tem como base o Plano Plurianual (PPA), também já publicado pelo Executivo, em Diário Oficial.
Na LOA de 2019 a receita da Administração Direta será realizada mediante a arrecadação de tributos, transferências e outras fontes de recursos, na forma da legislação vigente. As fontes de receitas da Administração Indireta, composta dos recursos do Departamento de Água e Esgoto (DAE) e do Instituto dos Servidores Municipais de Várzea Grande (PREVIVAG) são provenientes das tarifas pelo fornecimento de água e das contribuições calculadas sobre os vencimentos dos servidores municipais, rendimentos de aplicações financeiras e outras receitas. Ou seja, a projeção de recursos se dá pela junção das previsões de receita da Administração Direta e Indireta.
Por fonte, as maiores contribuições ao orçamento de 2019 virão das receitas correntes, R$ 531,99 milhões e das receitas tributárias, R$ 123,90 milhões.
Por áreas de investimentos, Educação, Saúde e Obras, seguem sendo campos de atuação prioritário da atual gestão. A LOA 2019 prevê recursos de R$ 215,09 milhões para Educação, de R$ 141,91 milhões à Saúde e de R$ 162,09 milhões aos projetos de obras e urbanização da cidade, entre eles, os principais são os projetos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e de urbanização (pavimentação) dos bairros. Os serviços atendidos e prestados pela secretaria de Serviços Públicos e Mobilidade Urbana terão orçamento inicial previsto em R$ 56,47 milhões.
O secretário Edson lembra que em agosto desse ano o Executivo enviou os projetos de leis que tratavam das estimativas de receita e despesa para o novo exercício fiscal, após cumprir todos os ritos constitucionais para elaboração do orçamento público de 2019 (LOA e LDO), entre eles as audiências públicas para discussão dos investimentos, metas e prioridades junto à sociedade. “A publicação das leis representa a validação dos documentos, sancionado pela prefeita Lucimar Sacre de Campos, após aprovação na Câmara de Vereadores”.
As diretrizes orçamentárias do Município para o exercício de 2019, compreendem: as metas e prioridades da administração municipal extraídas do Plano Plurianual 2014-2017, incluindo as metas fiscais, a estrutura e organização dos orçamentos, as diretrizes gerais para elaboração, execução e acompanhamento do orçamento do município e suas alterações, as condições e exigências para a transferência de recursos às entidades públicas e privadas, as disposições relativas à dívida pública municipal, e operações de crédito, as disposições relativas às despesas do município com pessoal e encargos sociais, as disposições sobre alterações na legislação tributária do Município para o exercício correspondente, as disposições sobre Precatórios Judiciais, a definição de critérios para novos projetos, a definição de despesas consideradas irrelevantes, das disposições sobre os fundos especiais, as condições para custeio de despesas de competência de outro ente da federação, os critérios para controle de custos e avaliação de resultados dos projetos e programas municipais e o incentivo a participação popular e ao controle social.
Como pontua o secretário de Planejamento, Edson Roberto Silva, a estimativa de receita na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2019 contempla medidas de aperfeiçoamento da administração dos tributos municipais, com vistas à expansão de base de tributação e consequente aumento das receitas próprias, “o que leva à atual gestão a uma maior evolução na eficiência e na eficácia dos serviços prestados”.
Por: Marianna Peres – Secom/VG
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