Empresas de telemarketing poderão pagar multa por ligações não autorizadas
Em valores atuais, a multa varia de R$ 6.888, aplicada no primeiro descumprimento da lei, a R$ 13.776, em caso de reincidência
Maria Nascimento Tezolin / Secretaria de Comunicação Social – Empresas de telemarketing que atuam em Mato Grosso poderão pagar multa por ligações não autorizadas em valores atuais que variam entre R$ 6.888, na primeira vez, e R$ 13.776, em caso de reincidência. A regulamentação desta lei poderá ser efetuada ainda este ano. É que tramita na Assembleia Legislativa projeto de lei que cria o cadastro “Não Perturbe” com objetivo de impedir que as empresas de telemarketing ou estabelecimentos que utilizem desse serviço efetuem ligações telefônicas não autorizadas para os usuários nele inscritos.
De acordo com a matéria, a partir do trigésimo dia do ingresso do usuário no cadastro, as empresas que prestam esses serviços não poderão efetuar ligações telefônicas destinadas às pessoas inscritas. Podem ser inscritos no cadastro os telefones fixos, móveis e aplicativos de troca de mensagem utilizados em aparelhos do tipo “smartphone”. O usuário poderá retirar seu nome do cadastro a qualquer momento.
Já para a empresa, o projeto prevê penalidades em caso de descumprimento da lei, que implicarão em multa de até 50 Unidades Padrão Fiscal de Mato Grosso (UPFs) na primeira vez e de até 100 UPFs em caso de reincidência. De acordo com a Portaria n.º 148/2018 – Sefaz/MT, o valor da Unidade Padrão Fiscal (UPF-MT) para o mês de outubro de 2018 é R$ 137,76 (cento e trinta e sete reais e setenta e seis centavos), ou seja, em valores atuais, a multa varia de R$ 6.888 a R$ 13.776, quando da reincidência.
Ao justificar o projeto, o autor da proposta, deputado estadual Guilherme Maluf (PSDB), lembrou que a grande reclamação dos consumidores é que as empresas invadem sua privacidade e causam incômodo ao ligar para tratar de ofertas telefônicas, aquisição de produtos ou serviços, sem solicitação prévia. “A prática leva muita gente a se sentir desrespeitada. Sabemos da importância da comunicação de marketing para fins de difusão de informação sobre bens colocados à disposição no mercado de consumo, no entanto a abordagem insistente, de forma inadequada e contra a vontade expressa do consumidor deve ser considerada abusiva e, por isso, merece tratamento direcionado na nossa legislação para coibir tal prática”, defende.
A proposta é inspirada em ação semelhante implementada com sucesso nos Estados Unidos há alguns anos, denominada “Do Not Call”. No Brasil, a lei existe em vários estados nos quais o cadastro é criado sempre por lei ordinária de iniciativa parlamentar. Entre os estados que dispõem dessa regulamentação estão São Paulo, Rio Grande do Sul e Paraná.
Segundo a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), o Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC) estabelece limites para a propaganda feita por meio de SMS e mensagens gravadas de voz. De acordo com o regulamento, as empresas de telecomunicações não podem enviar mensagens publicitárias a telefones celulares sem a autorização prévia do titular da linha.
Em 2012, a Anatel obrigou as operadoras a enviarem SMS aos clientes com a opção de cancelarem o recebimento dessas mensagens. Quem não fez o cancelamento daquela vez ainda pode solicitá-lo enviando a palavra “Sair”, por torpedo, à operadora. No caso de ligações, a própria agência indica a possibilidade de uma legislação estadual.
Em Mato Grosso está em vigor a Lei nº 8.890, de 10 de junho de 2008, de autoria do deputado José Domingos Fraga, que dispõe sobre a proibição da operação de serviço de telemarketing fora do horário comercial. A meta agora é que se estenda essa proibição a qualquer horário.
Secretaria de Comunicação Social
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