TSE aprova mais duas candidaturas à Presidência da República. Geraldo Alckmin (foto) comemora

Na sessão extraordinária desta sexta-feira (31), Corte deferiu os pedidos de registro de Geraldo Alckmin e José Maria Eymael

Imprensa TSE – O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, na sessão extraordinária desta sexta-feira (31), mais dois pedidos de registro de candidatos à Presidência da República e de seus respectivos vices. A Corte deferiu as candidaturas de Geraldo Alckmin e de Ana Amélia, da Coligação Para Unir o Brasil (PSDB/PTB/PP/PR/DEM/Solidariedade/PPS/PRB/PSD), e de José Maria Eymael e Hélvio Costa, da Democracia Cristã (DC). Os ministros também aprovaram o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da coligação e do partido que concorre de forma isolada.

Com as decisões unânimes de hoje, o Plenário já deferiu, até o momento, 11 registros de candidaturas de presidente e vice-presidente da República. No dia 21, a Corte aprovou os registros de Vera Lúcia e Hertz Dias, do Partido Socialista dos Trabalhadores Unificado (PSTU). Dois dias depois (23/8), os ministros deferiram as candidaturas de Marina Silva e Eduardo Jorge, da Coligação Unidos para Transformar o Brasil; de Guilherme Boulos e Sônia de Sousa Silva Santos, da Coligação Vamos Sem Medo de Mudar o Brasil; de Benevenuto Daciolo (Cabo Daciolo) e Suelene Balduino, do Partido Patriota; e de João Amoêdo e Christian Lohbauer, do Partido Novo.

Créditos: Imprensa TSE

E cinco dias mais tarde (28/8), o Tribunal aprovou os registros de Ciro Gomes e Kátia Abreu, da Coligação Brasil Soberano (PDT/Avante); de Henrique Meirelles e Germano Rigotto, da Coligação Essa é a Solução (MDB/PHS); de Álvaro Dias e Paulo Rabello, da Coligação Mudança de Verdade (PODE/PRP/PSC/PTC); e de João Goulart Filho e Léo da Silva Alves, do Partido Pátria Livre (PPL).

Somente o pedido de registro do candidato a presidente da República Jair Bolsonaro, da Coligação Brasil Acima de Tudo, Deus Acima de Todos (PSL/PRTB), ainda não foi liberado para julgamento em razão da  troca de relatores do requerimento. O processo teve de ser redistribuído porque o relator original do pedido, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, despediu-se da Corte Eleitoral nesta semana em virtude do término de seu biênio no TSE. Og Fernandes, que tomou posse como ministro efetivo do tribunal ontem (30), foi sorteado como novo relator. Portanto, não houve condições processuais para que o pedido de registro fosse pautado para a sessão desta sexta-feira (31).

Geraldo Alckmin

Relator dos pedidos de registro de Geraldo Alckmin (PSDB) e Ana Amélia (PP), o ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto votou por aprovar os requerimentos. Ele informou que os candidatos cumprem todos os requisitos constitucionais e legais de elegibilidade e não têm contra si qualquer causa de inelegibilidade que possa afastá-los da disputa presidencial.

No julgamento dos pedidos, o Plenário não conheceu da impugnação apresentada pela Coligação Essa é a Solução (MDB/PHS) e por seu candidato a presidente da República, Henrique Meirelles, que apontava supostas irregularidades no Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da coligação de Alckmin e Ana Amélia. Na impugnação, Meirelles e sua coligação sustentaram que algumas legendas não teriam formalizado de modo claro e preciso, nas atas de suas convenções partidárias, o apoio a uma coligação em favor de Alckmin.

Os ministros tomaram a decisão ao acolherem, por maioria de votos, preliminar formulada pela defesa de Alckmin de que candidato, partido ou coligação não têm legitimidade para impugnar atos partidários que levaram à criação de coligação à qual não pertençam. De acordo com a lei, esse tipo de impugnação somente poderia ser proposta em caso de fraude, com impacto na lisura da eleição.

Divergiram do voto do relator e rejeitaram a preliminar os ministros Edson Fachin e Admar Gonzaga. Eles entenderam que a Coligação Essa é Solução e Henrique Meirelles não impugnaram os chamados atos “interna corporis” dos partidos, ou seja, matéria de exclusivo interesse das agremiações, tampouco interferiram na autonomia de outras siglas quanto à liberdade de se coligarem. Segundo os ministros, o que houve, no caso, foi um legítimo questionamento de parte da documentação apresentada por alguns dos partidos da coligação de Alckmin, que teria revelado falhas em determinados pontos.

A chapa de Geraldo Alckmin e Ana Amélia estará identificada na urna eletrônica com o número 45.

José Maria Eymael

O Plenário também aprovou os pedidos de registro de José Maria Eymael e de seu candidato a vice, Hélvio Costa. Eles disputam o pleito pela Democracia Cristã (DC), legenda que não se coligou com outras siglas para a eleição.

Ao encaminhar voto pelo deferimento dos pedidos, o relator, ministro Luís Roberto Barroso, afirmou que os documentos entregues pelos candidatos ao TSE evidenciam que eles encontram-se habilitados a participar do pleito de outubro.

José Maria Eymael e seu vice concorrerão com o número 27 na urna eletrônica.

DivulgaCand

Todas as informações dos candidatos às Eleições 2018 podem ser consultadas no Sistema de Divulgação de Candidaturas e de Prestação de Contas Eleitorais (DivulgaCandContas), disponível no Portal do TSE.

Nesse sistema é possível verificar a situação de cada candidato, seu partido e coligação, dados biográficos (nome completo, gênero, estado civil, cor/raça, data de nascimento, nacionalidade/naturalidade e ocupação), bens declarados, plano de governo e informações sobre arrecadação e gastos de campanha.

A Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) fixa o dia 17 de setembro como a data em que todos os pedidos de registro de candidatos, inclusive os impugnados, bem como os respectivos recursos, devem estar julgados. Os cargos de governador, vice-governador, senador, suplentes, deputado federal, estadual e distrital devem ser analisados pelos TREs. Já os registros para presidente e vice-presidente da República são julgados pelo TSE.

EM/RR

Processos relacionados: RCands 0600833-33 e 0600893-06

Créditos da foto do candidato: Youtube

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